Ordem cronológica dos pagamentos de pequenos credores

De acordo com o §2º do Art 2º da IN 02/2016 do MPOG, os pagamentos de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no seu §1º, serão ordenados separadamente, em lista classificatória especial de pequenos credores.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Diretoria de Finanças e Contabilidade (DFC/PROAD)
Mantenedor Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC)
Versão 20180321.1514
Última Atualização 13 de Setembro de 2023, 08:52 (America/Belem)
Criado 21 de Março de 2018, 15:15 (America/Belem)