Dez 2019: Ordem cronológica dos pagamentos de obras
Dezembro de 2019: Ordem cronológica dos pagamentos de obras
Ordem em que fornecedores são pagos de acordo com o art. 5º e Inciso XIV do art. 40 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e com a Instrução Normativa IN 02/2016 do MPOG.
- Justificativa: IN 2, 6/12/16 Art. 4º - O pagamento da obrigação deverá ocorrer no prazo previsto no contrato, limitado: § 4º - No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
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Diccionario de datos
Información adicional
Campo | Valor |
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Última actualización de los datos | 13 de mayo de 2020 |
Última actualización de los metadatos | 13 de mayo de 2020 |
Creado | 13 de mayo de 2020 |
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