Ordem cronológica dos pagamentos de pequenos credores

De acordo com o §2º do Art 2º da IN 02/2016 do MPOG, os pagamentos de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no seu §1º, serão ordenados separadamente, em lista classificatória especial de pequenos credores.

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Autor Diretoria de Finanças e Contabilidade (DFC/PROAD)
Opiekun Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC)
Wersja 20180321.1514
Last Updated września 13, 2023, 11:52 (UTC)
Created marca 21, 2018, 18:15 (UTC)